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quem pode aderir

 

Requisitos gerais de adesão à Marca “éNisa”

  • Podem candidatar-se unidades de alojamento, restauração, produtores e agrupamentos de produtores locais, artesãos, associações e empresas de animação de actividades turísticas pertencentes ao território do concelho de Nisa. A atribuição da marca envolve requisitos mínimos necessários:
  • Os produtos e serviços, bem como propostas de produtos e serviços inovadores, serão apreciados por uma Comissão de Avaliação.
  • As entidades e/ou parceiros que desejam obter a marca “éNisa” deverão assinar e entregar juntamente com a Ficha de Intenção de Utilização, uma Declaração de Compromisso, aceitando os critérios, deveres e direitos da adesão à Marca “éNisa”, no Posto de Turismo de Nisa.
  • Todas as tipologias de actividade terão de ter sede, ou instalações, no concelho de Nisa. Serão avaliadas pontualmente excepções, desde que devidamente justificadas, sendo para tal necessário comprovar que o proponente contribui inequivocamente para a marca “éNisa” e para os valores a ela associados, criando valor para a concelho e comunidade.

 

Para além das condições de atribuição, as unidades de alojamento que pretendam utilizar a marca "éNisa" terão que:

  • Ter sede no concelho de Nisa, privilegiando a arte de bem receber, atendimento personalizado, serviços de qualidade, indo de encontro à identidade da região incluindo os aspectos da sua cultura, história, tradição e paisagem.
  • Potenciar a promoção do concelho enquanto destino de qualidade, através de material promocional na unidade de alojamento.

 

Para além das condições de atribuição, os restaurantes que pretendam utilizar a marca "éNisa" terão que:

  • Ter sede no concelho de Nisa;
  • Aliar uma oferta de pratos tradicionais  à promoção do concelho enquanto destino de qualidade, através de material promocional na unidade de alojamento.

Para além das condições de atribuição, a actividade de animação que pretende utilizar a marca "éNisa" deverá:

• Ser desenvolvida no concelho de Nisa;
• Desenvolver actividades turísticas e recreativas ligadas à paisagem, ao património e geossítios que fazem parte do concelho de Nisa;
• Comunicar e informar os turistas sobre as suas acções que se diferenciam dos outros tipos de actividades;

 

Para além das condições de atribuição, os produtos que pretendam utilizar a marca “éNisa”, terão que:

  • Reunir as características tradicionais e genuínas que melhor caracterizam o “saber-fazer” do concelho, mediante métodos total ou parcialmente artesanais.
  • Potenciar a promoção do concelho de Nisa enquanto destino de qualidade, através do envio de material promocional ao mesmo tempo que as entregas ao cliente do produto.

 

Os trabalhos dos artesãos deverão reunir as características tradicionais e genuínas que melhor caracterizam o “saber-fazer” do concelho, mediante métodos total ou parcialmente artesanais.

Para além das condições de atribuição, as lojas de artesanato que pretendam utilizar a marca "éNisa", terão que:

  • Estar localizadas no concelho de Nisa;
  • Vender produtos tradicionais e locais e/ou produtos de produção artesanal, tradicional ou regional de forma a potenciar a promoção do concelho de Nisa enquanto destino de qualidade, através do envio de material promocional ao mesmo tempo que as entregas ao cliente do produto.     

 

Divulgação e uso da marca

Todas as formas de divulgação e de promoção devem ter a aprovação da Comissão de Avaliação.

O uso da marca obriga o parceiro a divulgar os logótipos do Município de Nisa e da marca “éNisa”. Em contrapartida, o Município de Nisa compromete-se na promoção regional, nacional e internacional dos produtos certificados dos seus parceiros, assim como na prospecção de novos nichos de mercado e no uso preferencial em eventos por si organizados.

A adesão à marca “éNisa” pressupõe, para além da utilização do logotipo e do cumprimento obrigatório dos requisitos definidos, a disponibilização, por parte do aderente, de materiais e informação da marca “éNisa”, no formato físico e/ou virtual, nomeadamente:

- autocolante identificativo da marca “éNisa”, a colocar no exterior (no caso de estabelecimentos) em local visível;

- disponibilização de inquéritos de satisfação, a colocar no interior do estabelecimento e/ou meio virtual em local acessível aos clientes/utilizadores;

- divulgaçao no interior do estabelecimento e/ou meio virtual, destinado à colocação de material de divulgação e promoção da marca “éNisa”, visível e acessível a todos os clientes/utilizadores.

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