
A atribuição e o funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar regem-se pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no sentido de assegurar o exercício efetivo do direito ao ensino e a igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
São objetivos da atribuição dos apoios no âmbito da ação social escolar a prevenção da exclusão social e do abandono escolar e a promoção do sucesso escolar e educativo, de modo que todos, independentemente das suas condições sociais, económicas, culturais e familiares, cumpram a escolaridade obrigatória e tenham a possibilidade de concluir com sucesso o ensino secundário, em qualquer das suas modalidades.
È da competência do Município assegurar o apoio socio-educativo às crianças da Educação Pré-Escolar e ao 1º Ciclo do Ensino Básico.
As medidas de apoio em questão estão identificadas no Decreto - Lei Nº 55/2009, de 2 de Março, os valores do custo de refeição estão definidos no Despacho Nº 8452-A/2015, de 31 de Julho.
A regulamentação da Ação Social Escolar abrange as modalidades de apoio alimentar e auxílio económico para Material Escolar, isto é, tem direito a beneficiar dos apoios da ação social escolar, os alunos que pertencem a agregados familiares integrados nos 1º e 2º escalões der rendimentos determinados para efeitos de abonos de família.
Para atribuição dos apoios socioeducativos os critérios utilizados são o escalão do abono de família.
O Município de Nisa subsidia em 100% em alimentação aos alunos de escalão de abono de família 1º e 2º. Relativamente ao Material Escolar é anualmente deliberado em Reunião de Câmara, o valor a atribuir aos referidos escalões, ou seja, é atribuído o valor de 96 € aos alunos do 1º ciclo, cujo abono de família se posiciona no 1º escalão e 48 € alunos posicionados no 2º escalão.
Os encarregados de educação que pretendam solicitar o apoio no âmbito da Ação Social Escolar, poderão faze-lo no Setor de Educação e Qualificação do Município de Nisa através do preenchimento e entrega de requerimento próprio, ao qual deve juntar o comprovativo do escalão do abono de família em que se posiciona.
Boletim de Ação Social Escolar (Subsídio de Refeição e Material Escolar)





