Município de Nisa - éNisa https://www.cm-nisa.pt/index.php/marca-enisa/enisa/320-candidatura Tue, 07 May 2024 14:29:49 +0100 Joomla! - Open Source Content Management pt-pt geral@cm-nisa.pt (Município de Nisa) Candidatura https://www.cm-nisa.pt/index.php/marca-enisa/enisa/candidatura https://www.cm-nisa.pt/index.php/marca-enisa/enisa/candidatura candidatura

 

Processo de candidatura e método de avaliação

 

Ficha de Intenção de Utilização

Os interessados deverão preencher um formulário de candidatura que se encontra em anexo e entregar no Posto de Turismo de Nisa. É pedida uma memória descritiva, actividades e os motivos de adesão à marca “éNisa”.

 

Avaliação

O controlo das candidaturas e das declarações de compromisso é feito pela Comissão de Avaliação, encarregada da apreciação de cada pedido. A avaliação efectua-se, em primeiro lugar, por um estudo das candidaturas. No caso de ser concedido o direito de utilização da Marca “éNisa” serão facultados materiais gráficos e virtuais adaptados a cada tipo de produto ou serviço. A marca tem associado um logotipo, já registado que será o símbolo a utilizar por todos os aderentes e deverá cumprir todos os requisitos estabelecidos para cada uma das classes, a estar presente, de forma visível, em todos os materiais de comunicação desenvolvidos pelo aderente e nos meios/espaços utilizados para o desenvolvimento da sua actividade.

 

Comissão de Avaliação

A Comissão de Avaliação é composta pela equipa de trabalho da marca “éNisa” (4 elementos) com a finalidade de apreciar e analisar os pedidos de candidatura e de acompanhar todo o processo de adesão. Caberá ao órgão máximo do Executivo Municipal a validação oficial da adesão à marca “éNisa”.

 

Período de utilização da marca “éNisa”

A obtenção da utilização da marca “éNisa” tem duração de 1 ano. Terminado este período de vigência deverá o aderente renovar a sua intenção, junto da Comissão de Avaliação, devendo manter os seus compromissos actualizados e podendo evoluir com o desenvolvimento de outros produtos.

 

Perda da utilização da marca “éNisa”

Dependendo das situações, o incumprimento pelo aderente das suas obrigações não resultará automaticamente na perda da marca.

Cabe à Comissão de Avaliação avaliar a gravidade do incumprimento e se este incorre ou não num processo de perda da utilização;

O aderente poderá, a qualquer momento, decidir abdicar da marca “éNisa” através do envio de carta assinada para o Município de Nisa.

 

Documentos: 

pdf Manual de procedimentos e requisitos da marca éNisa

pdf Ficha de Intenção de Utilização

pdf Declaração de Compromisso

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hjmendonca@gmail.com (Hugo Mendonça) Candidatura Mon, 11 Feb 2019 11:00:00 +0000