Município de Nisa - éNisaMunicípio de Nisahttps://www.cm-nisa.pt/index.php/marca-enisa/enisa/319-quem-pode-aderir2024-05-08T02:15:41+01:00Município de Nisageral@cm-nisa.ptJoomla! - Open Source Content ManagementQuem pode aderir2019-02-11T10:59:47+00:002019-02-11T10:59:47+00:00https://www.cm-nisa.pt/index.php/marca-enisa/enisa/quem-pode-aderirHugo Mendonçahjmendonca@gmail.com<p><img src="https://www.cm-nisa.pt/images/marcaenisa/enisa/quem_pode_aderir.jpg" alt="quem pode aderir" class="border_img1" title="Quem pode aderir" /></p>
<p> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Requisitos gerais de adesão à Marca “éNisa”</strong></p>
<ul style="text-align: left;">
<li style="text-align: justify;">Podem candidatar-se unidades de alojamento, restauração, produtores e agrupamentos de produtores locais, artesãos, associações e empresas de animação de actividades turísticas pertencentes ao território do concelho de Nisa. A atribuição da marca envolve requisitos mínimos necessários:</li>
<li style="text-align: justify;">Os produtos e serviços, bem como propostas de produtos e serviços inovadores, serão apreciados por uma Comissão de Avaliação.</li>
<li style="text-align: justify;">As entidades e/ou parceiros que desejam obter a marca “éNisa” deverão assinar e entregar juntamente com a Ficha de Intenção de Utilização, uma Declaração de Compromisso, aceitando os critérios, deveres e direitos da adesão à Marca “éNisa”, no Posto de Turismo de Nisa.</li>
<li style="text-align: justify;">Todas as tipologias de actividade terão de ter sede, ou instalações, no concelho de Nisa. Serão avaliadas pontualmente excepções, desde que devidamente justificadas, sendo para tal necessário comprovar que o proponente contribui inequivocamente para a marca “éNisa” e para os valores a ela associados, criando valor para a concelho e comunidade.</li>
</ul>
<p style="text-align: left;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Para além das condições de atribuição, as unidades de alojamento que pretendam utilizar a marca "éNisa" terão que:</strong></p>
<ul style="text-align: left;">
<li style="text-align: justify;">Ter sede no concelho de Nisa, privilegiando a arte de bem receber, atendimento personalizado, serviços de qualidade, indo de encontro à identidade da região incluindo os aspectos da sua cultura, história, tradição e paisagem.</li>
<li style="text-align: justify;">Potenciar a promoção do concelho enquanto destino de qualidade, através de material promocional na unidade de alojamento.</li>
</ul>
<p style="text-align: left;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Para além das condições de atribuição, os restaurantes que pretendam utilizar a marca "éNisa" terão que:</strong></p>
<ul style="text-align: left;">
<li>Ter sede no concelho de Nisa;</li>
<li>Aliar uma oferta de pratos tradicionais à promoção do concelho enquanto destino de qualidade, através de material promocional na unidade de alojamento.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Para além das condições de atribuição, a actividade de animação que pretende utilizar a marca "éNisa" deverá:</p>
<p style="text-align: justify;">• Ser desenvolvida no concelho de Nisa;<br />• Desenvolver actividades turísticas e recreativas ligadas à paisagem, ao património e geossítios que fazem parte do concelho de Nisa;<br />• Comunicar e informar os turistas sobre as suas acções que se diferenciam dos outros tipos de actividades;</p>
<p style="text-align: left;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Para além das condições de atribuição, os produtos que pretendam utilizar a marca “éNisa”, terão que:</strong></p>
<ul style="text-align: left;">
<li>Reunir as características tradicionais e genuínas que melhor caracterizam o “saber-fazer” do concelho, mediante métodos total ou parcialmente artesanais.</li>
<li>Potenciar a promoção do concelho de Nisa enquanto destino de qualidade, através do envio de material promocional ao mesmo tempo que as entregas ao cliente do produto.</li>
</ul>
<p style="text-align: left;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Os trabalhos dos artesãos deverão </strong>reunir as características tradicionais e genuínas que melhor caracterizam o “saber-fazer” do concelho, mediante métodos total ou parcialmente artesanais.</p>
<p style="text-align: justify; text-indent: 18pt;">Para além das condições de atribuição, as lojas de artesanato que pretendam utilizar a marca "éNisa", terão que:</p>
<ul style="text-align: left;">
<li>Estar localizadas no concelho de Nisa;</li>
<li>Vender produtos tradicionais e locais e/ou produtos de produção artesanal, tradicional ou regional de forma a potenciar a promoção do concelho de Nisa enquanto destino de qualidade, através do envio de material promocional ao mesmo tempo que as entregas ao cliente do produto. </li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Divulgação e uso da marca</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Todas as formas de divulgação e de promoção devem ter a aprovação da Comissão de Avaliação.</p>
<p style="text-align: justify;">O uso da marca obriga o parceiro a divulgar os logótipos do Município de Nisa e da marca “éNisa”. Em contrapartida, o Município de Nisa compromete-se na promoção regional, nacional e internacional dos produtos certificados dos seus parceiros, assim como na prospecção de novos nichos de mercado e no uso preferencial em eventos por si organizados.</p>
<p style="text-align: justify;">A adesão à marca “éNisa” pressupõe, para além da utilização do logotipo e do cumprimento obrigatório dos requisitos definidos, a disponibilização, por parte do aderente, de materiais e informação da marca “éNisa”, no formato físico e/ou virtual, nomeadamente:</p>
<p style="text-align: justify;">- autocolante identificativo da marca “éNisa”, a colocar no exterior (no caso de estabelecimentos) em local visível;</p>
<p style="text-align: justify;">- disponibilização de inquéritos de satisfação, a colocar no interior do estabelecimento e/ou meio virtual em local acessível aos clientes/utilizadores;</p>
<p style="text-align: justify;">- divulgaçao no interior do estabelecimento e/ou meio virtual, destinado à colocação de material de divulgação e promoção da marca “éNisa”, visível e acessível a todos os clientes/utilizadores.</p><p><img src="https://www.cm-nisa.pt/images/marcaenisa/enisa/quem_pode_aderir.jpg" alt="quem pode aderir" class="border_img1" title="Quem pode aderir" /></p>
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<p style="text-align: justify;"><strong>Requisitos gerais de adesão à Marca “éNisa”</strong></p>
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<li style="text-align: justify;">Podem candidatar-se unidades de alojamento, restauração, produtores e agrupamentos de produtores locais, artesãos, associações e empresas de animação de actividades turísticas pertencentes ao território do concelho de Nisa. A atribuição da marca envolve requisitos mínimos necessários:</li>
<li style="text-align: justify;">Os produtos e serviços, bem como propostas de produtos e serviços inovadores, serão apreciados por uma Comissão de Avaliação.</li>
<li style="text-align: justify;">As entidades e/ou parceiros que desejam obter a marca “éNisa” deverão assinar e entregar juntamente com a Ficha de Intenção de Utilização, uma Declaração de Compromisso, aceitando os critérios, deveres e direitos da adesão à Marca “éNisa”, no Posto de Turismo de Nisa.</li>
<li style="text-align: justify;">Todas as tipologias de actividade terão de ter sede, ou instalações, no concelho de Nisa. Serão avaliadas pontualmente excepções, desde que devidamente justificadas, sendo para tal necessário comprovar que o proponente contribui inequivocamente para a marca “éNisa” e para os valores a ela associados, criando valor para a concelho e comunidade.</li>
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<p style="text-align: justify;"><strong>Para além das condições de atribuição, as unidades de alojamento que pretendam utilizar a marca "éNisa" terão que:</strong></p>
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<li style="text-align: justify;">Ter sede no concelho de Nisa, privilegiando a arte de bem receber, atendimento personalizado, serviços de qualidade, indo de encontro à identidade da região incluindo os aspectos da sua cultura, história, tradição e paisagem.</li>
<li style="text-align: justify;">Potenciar a promoção do concelho enquanto destino de qualidade, através de material promocional na unidade de alojamento.</li>
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<p style="text-align: justify;"><strong>Para além das condições de atribuição, os restaurantes que pretendam utilizar a marca "éNisa" terão que:</strong></p>
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<li>Ter sede no concelho de Nisa;</li>
<li>Aliar uma oferta de pratos tradicionais à promoção do concelho enquanto destino de qualidade, através de material promocional na unidade de alojamento.</li>
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<p style="text-align: justify;">Para além das condições de atribuição, a actividade de animação que pretende utilizar a marca "éNisa" deverá:</p>
<p style="text-align: justify;">• Ser desenvolvida no concelho de Nisa;<br />• Desenvolver actividades turísticas e recreativas ligadas à paisagem, ao património e geossítios que fazem parte do concelho de Nisa;<br />• Comunicar e informar os turistas sobre as suas acções que se diferenciam dos outros tipos de actividades;</p>
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<p style="text-align: justify;"><strong>Para além das condições de atribuição, os produtos que pretendam utilizar a marca “éNisa”, terão que:</strong></p>
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<li>Reunir as características tradicionais e genuínas que melhor caracterizam o “saber-fazer” do concelho, mediante métodos total ou parcialmente artesanais.</li>
<li>Potenciar a promoção do concelho de Nisa enquanto destino de qualidade, através do envio de material promocional ao mesmo tempo que as entregas ao cliente do produto.</li>
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<p style="text-align: justify;"><strong>Os trabalhos dos artesãos deverão </strong>reunir as características tradicionais e genuínas que melhor caracterizam o “saber-fazer” do concelho, mediante métodos total ou parcialmente artesanais.</p>
<p style="text-align: justify; text-indent: 18pt;">Para além das condições de atribuição, as lojas de artesanato que pretendam utilizar a marca "éNisa", terão que:</p>
<ul style="text-align: left;">
<li>Estar localizadas no concelho de Nisa;</li>
<li>Vender produtos tradicionais e locais e/ou produtos de produção artesanal, tradicional ou regional de forma a potenciar a promoção do concelho de Nisa enquanto destino de qualidade, através do envio de material promocional ao mesmo tempo que as entregas ao cliente do produto. </li>
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<p style="text-align: justify;"><strong>Divulgação e uso da marca</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Todas as formas de divulgação e de promoção devem ter a aprovação da Comissão de Avaliação.</p>
<p style="text-align: justify;">O uso da marca obriga o parceiro a divulgar os logótipos do Município de Nisa e da marca “éNisa”. Em contrapartida, o Município de Nisa compromete-se na promoção regional, nacional e internacional dos produtos certificados dos seus parceiros, assim como na prospecção de novos nichos de mercado e no uso preferencial em eventos por si organizados.</p>
<p style="text-align: justify;">A adesão à marca “éNisa” pressupõe, para além da utilização do logotipo e do cumprimento obrigatório dos requisitos definidos, a disponibilização, por parte do aderente, de materiais e informação da marca “éNisa”, no formato físico e/ou virtual, nomeadamente:</p>
<p style="text-align: justify;">- autocolante identificativo da marca “éNisa”, a colocar no exterior (no caso de estabelecimentos) em local visível;</p>
<p style="text-align: justify;">- disponibilização de inquéritos de satisfação, a colocar no interior do estabelecimento e/ou meio virtual em local acessível aos clientes/utilizadores;</p>
<p style="text-align: justify;">- divulgaçao no interior do estabelecimento e/ou meio virtual, destinado à colocação de material de divulgação e promoção da marca “éNisa”, visível e acessível a todos os clientes/utilizadores.</p>