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A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Maria Idalina Alves Trindade, informa que na Sequência da Publicação do Decreto-Lei nº 20/2020 de 1 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera a situação de Estado de Emergência para situação de Calamidade Pública, com a respetiva alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, aprovadas pelo Decreto-Lei nº10/2020 de 13 de março, com a continua aplicação de algumas medidas extraordinárias, que garantem uma resposta capaz à doença. No entanto e de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº 33-C/2020, de 30 de abril, que estabelece a estratégia de levantamento de medidas de confinamento, tendo em conta o alívio de algumas dessas medidas, o município adota o seguinte:

 

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